Respostas Sociais

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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

Artigo XXV –  Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusivé alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimonio, gozarão da mesma protecção social.

Creche


Resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.

Centro de Dia


Resposta social, desenvolvida em equipamento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar, para a valorização pessoal, partilha de conhecimentos e experiências, proporcionando ainda durante o dia a resolução de necessidades básicas pessoais, terapêuticas e sócio – culturais às pessoas afetadas por diferentes graus de dependência.

Serviço de Apoio Domiciliário


Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

Serviço de Apoio à Família


Serviço que tem por objetivo responder às necessidades das famílias, nomeadamente no fornecimento de refeições escolares, por protocolo celebrado com a Câmara Municipal da Nazaré, na organização de campos de férias nos períodos das férias escolares, bem como assegurar o prolongamento dos horários escolares.

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Centro Social da Freguesia de Famalicão

O Centro Social da Freguesia de Famalicão é uma instituição particular de solidariedade social, reconhecida como entidade de utilidade pública no D.R. III série, 269 de 21/11/2000, sob a forma jurídica de Associação.

O CSFF iniciou os seus serviços em Setembro de 1999, com o apoio do programa Empresa de Inserção do Instituto do Emprego e Formação Profissional para as respostas sociais de Serviço de Apoio Domiciliário e Actividades dos Tempos Livres, com 12 colaboradores, em instalações provisórias cedidas pelo Clube Recreativo Estrela do Norte (cozinha, refeitório e lavandaria), pela Junta de Freguesia de Famalicão (serviços administrativos) e por particulares (área da Infância).