Consignação de IRS - IPSS
A totalidade dos impostos que pagamos destinam-se a financiar as despesas públicas do Estado sem nós decidirmos directamente onde são aplicados. A única excepção existente é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a uma determinada instituição particular de solidariedade social, de acordo com a regulamentação da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Não implica qualquer custo destinar 0,5% do seu IRS ao Centro Social da Freguesia de Famalicão – IPSS, visto que, é um valor retirado do imposto liquidado ao Estado.
De uma forma fácil. Quando preencher a sua Declaração de IRS (em papel ou via Internet), coloque no Quadro 11, do modelo 3, um x em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” e introduza o NIPC (número de identificação fiscal) do Centro Social da Freguesia de Famalicão – IPSS, que é o: 504 492 900.
A possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, de ter uma cidadania activa e, de contribuir para a continuidade dos projectos do Centro Social da Freguesia de Famalicão – IPSS. Quanto mais pessoas nos ajudarem através da consignação do seu IRS, mais melhoria contínua poderemos introduzir nos nossos serviços de Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Apoio à Infância, da nossa zona geográfica de intervenção.
Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor do imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes e verificará quanto representa 0,5% do total de pessoas que generosamente assinalaram o NIPC 504 492 900, do Centro Social da Freguesia de Famalicão– IPSS, na sua Declaração de IRS, Quadro 9, Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública”. Após esse momento o Estado enviará o montante total para o Centro Social da Freguesia de Famalicão – IPSS.
Poderá consultar a lista das entidades beneficiárias da Consignação de IRS no Portal das Finanças, na zona “Apoio ao Contribuinte”, onde consta o Centro Social da Freguesia de Famalicão – IPSS ou clicando aqui
Mecenato - Benefícios Fiscais
A conceção clássica de mecenato enquanto apoio filantrópico ao financiamento e investimento na produção de arte ainda vigora. Mas hoje adquiriu novos contornos, como o regime de incentivos fiscais que premeia quem aposta no desenvolvimento cultural de uma nação. Caio Mecenas foi o pioneiro do mecenato a nível mundial. Nascido no século I a. C, o conselheiro do Imperador romano Otávio Augusto impulsionou a produção artística ao formar um círculo de intelectuais e poetas. No entanto, o mecenato ganhou novo impulso no Renascimento (século VI e XVI) com o contributo de mecenas que propagaram as obras de Da Vinci, Rafael, Michelangelo, entre outros.
Existem dois grandes grupos de mecenato: o social e o cultural. Dentro de cada uma destas categorias existem mais especificações, como o mecenato desportivo, social, familiar, cultural, ambiental, científico ou tecnológico e educacional, entre outros.
O mecenato social
O mecenato social engloba alguns apoios à educação, investigação científica ou ambiente. Nesta variante assumem maior contributo as IPSS e as organizações legalmente equiparadas, como as entidades de utilidade pública que assentam a sua atividades na caridade ou na assistência social.
O mecenato cultural
Neste tipo de mecenato estão incluídas as ações que apoiam, no sentido lato, as artes. As manifestações culturais beneficiárias abrangem, por exemplo, a moda, a dança, a música ou o teatro.
De acordo com o Estatuto do Mecenato, são entendidos “os donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas de natureza cultural”. Para ser declarada como donativo, essa doação não pode ter qualquer contrapartida por parte de quem a recebe. É nisto que o donativo se diferencia do patrocínio que, normalmente, pressupõe uma moeda de troca.
Distinguir mecenato de patrocínio
O patrocínio tem objetivos comerciais, nos quais o marketing é um dos pilares estratégicos. O mecenato persegue uma motivação social e/ou cultural. Aqui, a mensagem transmitida é essencialmente cívica, social e institucional.
Também na forma de comunicar existem diferenças significativas. No mecenato a comunicação gira em torno das relações públicas, enquanto o patrocínio investe em publicidade, instrumento capaz de gerar retorno financeiro.
Os benefícios fiscais previstos diferenciam-se consoante os donativos sejam concedidos a entidades públicas ou privadas, por pessoas coletivas ou privadas.
Entidades públicas
Nas pessoas coletivas são aceites como custos, na sua totalidade, os donativos concedidos, majorados em 20%. Já os donativos a entidades públicas que promovam projetos relevantes nas áreas do teatro, música, ópera e bailado usufruem de uma majoração de 40%. Para os contribuintes singulares, os donativos podem ser deduzidos à coleta em 25%.
Entidades privadas
“Aceitação como custos, até ao limite de 6/1 000 do volume de vendas e/ou dos serviços prestados, dos donativos concedidos, majorados em 20%”, explica o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os donativos de pessoas singulares a entidades privadas permitem uma dedução à coleta no valor correspondente a 25% do total, até ao limite de 15% da coleta.
O mecenato traduz, na sua origem, a proteção oferecida às artes e letras. O prestígio e a concretização interior de ser filantropo associaram-se, na sociedade moderna, a um conjunto de incentivos fiscais que pretendem premiar todos os que, de forma genuína, fazem “donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas de natureza cultural”, lê-se no Estatuto de Benefícios Fiscais.